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19 de Abril de 2024

Remessa eletrônica dispensa recolhimento de porte

Publicado por Moacir Júnior
há 8 anos

Não se cobra porte de remessa e retorno quando o recurso é enviado ao STJ por meio eletrônico (art. 4º da Resolução 1/2016). A regra, hoje, é que todos os processos sejam transmitidos em formato digital, mesmo que tenham tramitado fisicamente na segunda instância. Os valores de porte previstos na resolução só se aplicam aos recursos que, em razão de problemas técnicos, precisem ser remetidos em papel

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/remessa-eletronica-dispensa-recolhimento-de-porte/331656324

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